Estamos aqui para ajudar a sua empresa a poupar energia e cuidar do planeta.
Perguntas frequentes
A rede inteligente de energia contribui o país mais eficiente e sustentável através da otimização dos sistemas de energia, redução das emissões de CO2 e menor utilização de recursos fósseis. Através da instalação de sensores por toda a extensão da rede, é possível controlar instantaneamente todo o estado da rede, balancear cargas e prevenir avarias. Também é possível reagir imediatamente a mudanças de consumo por parte dos consumidores ou injeções de energia por parte dos produtores. Este sistema trás consigo melhorias na qualidade do serviço prestado ao cliente final. Estas melhorias passam por:
A Tarifa Social na comercialização de energia em Portugal é um apoio social que consiste num desconto nas tarifas de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, destinado a apoiar as famílias com menores rendimentos. Este mecanismo foi criado de modo a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a estes serviços essenciais e contribuir para a promoção da inclusão social e para a diminuição da pobreza energética. Para ter acesso à Tarifa Social de energia elétrica, o consumidor deverá reunir os critérios de elegibilidade previstos nos termos da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de maio, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro. Para ter direito à Tarifa Social na eletricidade, deve cumprir os seguintes critérios:
São considerados clientes prioritários todos aqueles que prestem serviços de segurança ou de saúde fundamentais para a comunidade e cujo fornecimento de eletricidade seja fundamental para a atividade.
Conheça o Código de Conduta da ACCIONA, S.A. que tem como objetivo estabelecer os valores que devem guiar o comportamento de todas as empresas do Grupo ACCIONA e de parceiros com os quais a ACCIONA se relaciona.
No âmbito da sua relação contratual e comercial com a Acciona Green Energy Developments, S.L. – Sucursal em Portugal, enquanto comercializadora de energia elétrica, designadamente no que toca à interpretação, integração e execução contratual, será aplicável a legislação portuguesa, particularmente aquela que concerne especificamente ao setor elétrico, e os regulamentos, diretivas, decisões ou outros atos normativos emitidos pela ERSE ou por outras entidades públicas com competências para o efeito. Para a resolução dos litígios relacionados com o seu contrato de fornecimento de energia elétrica, depois de tentada a sua resolução amigável, serão aplicáveis as condições constantes das respetivas Condições Gerais, sem prejuízo de outras normas que possam também ser aplicáveis, nomeadamente, aquelas relativas à prescrição e caducidade. Além do exposto, poderá também expor a sua situação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do Artigo 85.º do Regulamento das Relações Comerciais. Em caso de litígios referentes a conflitos de consumo, nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e dos Artigos 86.º e 87.º do Regulamento das Relações Comerciais, poderá também reclamar judicialmente junto das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (centros de arbitragem de conflitos de consumo) autorizados pela legislação aplicável, que constam do website da Direção-Geral do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/mapa-ral-simplex-out_2017/lista-de-centros-de-arbitragem-e-conflitos-de-consumo.aspx).
Consulte os Relatórios da Qualidade de Serviço, de fornecimento de eletricidade, da Acciona Energía.
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2021
Relatório Anual de Qualidade de Serviço 2022